"Diante
das diversas incertezas pelo povo brasileiro, decorrente de um período de corrupções
desenfreadas no âmbito de políticas governamentais partidaristas, levou o País
a um verdadeiro caos, citando aqui a falta de qualidade na educação.
Pela
tentativa de uma proposta de reforma do Ensino Médio com o objetivo de melhorar
a qualidade educacional, o Governo Federal apresentou a Medida Provisória
746]2016, sem a participação dos profissionais da educação e dos estudantes, sendo
rejeitada no Paraná pela maioria da sociedade educacional.
No
entanto, a Medida desencadeou uma disputa de convencimentos ideológicos por
parte de militantes políticos partidaristas, infiltrados em sindicatos (CUT)
para representar a categoria dos profissionais da educação, desencadeando
confusões e usando estudantes para fins ideológicos partidários de forma
antidemocrática.
No
contexto do exposto, desde a data de 13 de outubro do ano em curso,
deparamo-nos com mobilizações de estudantes, conduzidos por militantes de
partidos políticos da extrema esquerda e de forma antidemocrática para
ocupações (invasões) de escolas públicas.
Considerando
que o exercício democrático participativo de qualidade para o exercício da
cidadania é reconhecer todas as pessoas envolvidas no processo como
personalidades com direitos e deveres, como cidadãos autônomos, participantes
do processo sócio-interativo, efetivou-se a consulta à comunidade escolar da
necessidade e vontade ou não de ocupar o Colégio Estadual Marechal Rondon. A
maioria votou pela não ocupação do Colégio, ratificada em ata pelo colegiado,
mas mesmo assim, pessoas não participativas da comunidade escolar do Colégio
Rondon, articulavam e incitavam os estudantes do Rondon para a invasão do referido
Colégio, comprovadamente por grupos em redes sociais. Quando então, em data de
15 de outubro de 2016 por volta das 15 horas, a direção geral e a vice-direção
passou para verificar se tudo estava bem no Colégio e identificaram cartazes
marcando os muros do colégio para a invasão, identificadas também as autoras do
ato pelas câmeras de segurança. Foi então que um grupo de pais dos estudantes
matriculados no Rondon iniciou a vigília e a cada dia aumentava mais o grupo,
sendo ainda contratado seguranças para o período noturno (23h às 7h) pela Associação
de Pais e Mestres e Funcionários, diante da insistência da invasão por
terceiros, foi expedida a Liminar Mandado de Interdito Proibitório em data de
21 de outubro por voltas das 17h30, comemorada pela comunidade escolar e demais
pessoas da sociedade. Constatamos que quando a comunidade escolar
tem noção de que sua prática educativa deve ser a de propiciar formação
completa a um ser consciente, pensante e suscetível à compreensão dos
princípios científicos, éticos, morais e cívicos exercendo a cidadania esta apta
para atuar socialmente e ~e capaz de se
responsabilizar pela ação qualitativa do ensino, propiciando o desenvolvimento
do aprendizado e a aquisição de efetiva autonomia.
Assim,
a comunidade escolar do Colégio Rondon, participou e respeitou a vontade da
maioria de forma democrática respaldando a autoridade legítima de uma gestão
educacional, permeada com os princípios da ética e o pleno exercício da
cidadania.
Nossos
alunos são contra a reforma do ensino médio da forma em que se apresenta, mas
não aceitaram que a escola fosse ocupada, pois de nada resolveria um pequeno
grupo de estudantes fechados em escolas, ferindo o direito da maioria que
queriam estudar, ferindo o direito de ir e vir de pessoas que necessitavam de
informações e outros serviços das escolas públicas e ainda ferindo o direito da
maioria dos profissionais da educação que não aderiram à greve e foram
impedidos de entrarem nas escolas para trabalharem. O desrespeito de certas
pessoas a decisão de não adesão a ocupação (invasão) ao movimento pela
comunidade do Colégio Rondon, comprova-se um ato ilegal e antidemocrático. Esse
é o verdadeiro exercício da democracia, se a maioria é contrária à ocupação
então devemos garantir o direito desse grupo.
Constatou-se
que não houve consulta na maioria das escolas para as ditas ocupações,
simplesmente adentrou um grupo de estudantes e não estudantes nas escolas e
consideraram ocupadas, tomando a posse e não permitindo a entrada de demais
pessoas e quando permitidas, somente após esperas e imposições a autoridades
plenamente constituídas para as funções da representatividade maior da
educação.
Não
podemos aceitar a arbitrariedade ocorrida pelas invasões nas escolas públicas, pois
a prática educativa, em termos de gestão administrativa e pedagógica, implica
acolher o aluno, responder às suas necessidades básicas intelectivas, motoras,
psicológicas e sociais, durante o período em que ele permanecer no ambiente da
escola, disponibilizando a comunidade escolar subsídios que lhe permitam suprir
suas carências de conhecimento epistemológico, cientifico, formação social,
cultural, artístico, esportivo e lhe deem parâmetros para sua conduta cívica e
o pleno exercício da cidadania, para não substituir o exercício da democracia
pela anarquia desrespeitando a vontade da maioria.
Assim,
ao visitar as salas de aulas percebe-se o brilho no olhar dos estudantes, o
sorriso e a certeza em considerar os seus direitos e pedidos respeitados, a
presença dos pais com o apoio pela presença e participação na resolutividade
dos problemas, deixando o próprio trabalho para fazer respeitar o direito de estudos de seus
filhos, a voz da Procuradoria do Estado e a decisão do Poder Judiciário, nos fortalece e não nos deixa desistir e
acreditar que é possível uma educação democrática, participativa com
responsabilidade, com qualidade e que o bem maior sempre prevalece."
Rita
de Cassia Cartelli de Oliveira, professora
Mestre, diretora geral do Colégio Estadual Marechal Rondon - 23
de outubro de 2016.