25 de out. de 2016

OPINIÃO PROFª RITA DE CÁSSIA: O exercício da Cidadania no Col. Mal Rondon

"Diante das diversas incertezas pelo povo brasileiro,  decorrente de um período de corrupções desenfreadas no âmbito de políticas governamentais partidaristas, levou o País a um verdadeiro caos, citando aqui a falta de qualidade na educação.
Pela tentativa de uma proposta de reforma do Ensino Médio com o objetivo de melhorar a qualidade educacional, o Governo Federal apresentou a Medida Provisória 746]2016, sem a participação dos profissionais da educação e dos estudantes, sendo rejeitada no Paraná pela maioria da sociedade educacional.
No entanto, a Medida desencadeou uma disputa de convencimentos ideológicos por parte de militantes políticos partidaristas, infiltrados em sindicatos (CUT) para representar a categoria dos profissionais da educação, desencadeando confusões e usando estudantes para fins ideológicos partidários de forma antidemocrática.
No contexto do exposto, desde a data de 13 de outubro do ano em curso, deparamo-nos com mobilizações de estudantes, conduzidos por militantes de partidos políticos da extrema esquerda e de forma antidemocrática para ocupações (invasões) de escolas públicas.
Considerando que o exercício democrático participativo de qualidade para o exercício da cidadania é reconhecer todas as pessoas envolvidas no processo como personalidades com direitos e deveres, como cidadãos autônomos, participantes do processo sócio-interativo, efetivou-se a consulta à comunidade escolar da necessidade e vontade ou não de ocupar o Colégio Estadual Marechal Rondon. A maioria votou pela não ocupação do Colégio, ratificada em ata pelo colegiado, mas mesmo assim, pessoas não participativas da comunidade escolar do Colégio Rondon, articulavam e incitavam os estudantes do Rondon para a invasão do referido Colégio, comprovadamente por grupos em redes sociais. Quando então, em data de 15 de outubro de 2016 por volta das 15 horas, a direção geral e a vice-direção passou para verificar se tudo estava bem no Colégio e identificaram cartazes marcando os muros do colégio para a invasão, identificadas também as autoras do ato pelas câmeras de segurança. Foi então que um grupo de pais dos estudantes matriculados no Rondon iniciou a vigília e a cada dia aumentava mais o grupo, sendo ainda contratado seguranças para o período noturno (23h às 7h) pela Associação de Pais e Mestres e Funcionários, diante da insistência da invasão por terceiros, foi expedida a Liminar Mandado de Interdito Proibitório em data de 21 de outubro por voltas das 17h30, comemorada pela comunidade escolar e demais pessoas da sociedade.   Constatamos que quando a comunidade escolar tem noção de que sua prática educativa deve ser a de propiciar formação completa a um ser consciente, pensante e suscetível à compreensão dos princípios científicos, éticos, morais e cívicos exercendo a cidadania esta apta para atuar socialmente e ~e  capaz de se responsabilizar pela ação qualitativa do ensino, propiciando o desenvolvimento do aprendizado e a aquisição de efetiva autonomia.
Assim, a comunidade escolar do Colégio Rondon, participou e respeitou a vontade da maioria de forma democrática respaldando a autoridade legítima de uma gestão educacional, permeada com os princípios da ética e o pleno exercício da cidadania.
Nossos alunos são contra a reforma do ensino médio da forma em que se apresenta, mas não aceitaram que a escola fosse ocupada, pois de nada resolveria um pequeno grupo de estudantes fechados em escolas, ferindo o direito da maioria que queriam estudar, ferindo o direito de ir e vir de pessoas que necessitavam de informações e outros serviços das escolas públicas e ainda ferindo o direito da maioria dos profissionais da educação que não aderiram à greve e foram impedidos de entrarem nas escolas para trabalharem. O desrespeito de certas pessoas a decisão de não adesão a ocupação (invasão) ao movimento pela comunidade do Colégio Rondon, comprova-se um ato ilegal e antidemocrático. Esse é o verdadeiro exercício da democracia, se a maioria é contrária à ocupação então devemos garantir o direito desse grupo.
Constatou-se que não houve consulta na maioria das escolas para as ditas ocupações, simplesmente adentrou um grupo de estudantes e não estudantes nas escolas e consideraram ocupadas, tomando a posse e não permitindo a entrada de demais pessoas e quando permitidas, somente após esperas e imposições a autoridades plenamente constituídas para as funções da representatividade maior da educação.
Não podemos aceitar a arbitrariedade ocorrida pelas invasões nas escolas públicas, pois a prática educativa, em termos de gestão administrativa e pedagógica, implica acolher o aluno, responder às suas necessidades básicas intelectivas, motoras, psicológicas e sociais, durante o período em que ele permanecer no ambiente da escola, disponibilizando a comunidade escolar subsídios que lhe permitam suprir suas carências de conhecimento epistemológico, cientifico, formação social, cultural, artístico, esportivo e lhe deem parâmetros para sua conduta cívica e o pleno exercício da cidadania, para não substituir o exercício da democracia pela anarquia desrespeitando a vontade da maioria.
Assim, ao visitar as salas de aulas percebe-se o brilho no olhar dos estudantes, o sorriso e a certeza em considerar os seus direitos e pedidos respeitados, a presença dos pais com o apoio pela presença e participação na resolutividade dos problemas, deixando o próprio trabalho para  fazer respeitar o direito de estudos de seus filhos, a voz da Procuradoria do Estado e a decisão do Poder Judiciário,  nos fortalece e não nos deixa desistir e acreditar  que é possível uma educação democrática, participativa com responsabilidade, com qualidade e que o bem maior sempre prevalece."
Rita de Cassia Cartelli de Oliveira, professora Mestre, diretora geral do Colégio Estadual Marechal Rondon - 23 de outubro de 2016.


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