Uma das maiores conquistas em vivermos num país dito democrático é a liberdade de expressão, comunicação e opinião, que consta na Constituição Federal do Brasil com um de seus direitos fundamentais.
No entanto, quando vemos estampada a notícia de que, através da ação de advogados, um desembargador federal proibe um dos mais tradicionais veículos de comunicação brasileiros a publicar reportagens que contenham informações sobre a Operação Faktor, ou Boi Barrica, cujos resultados têm feito estremecer o Senado Federal, notadamente seu presidente, José Sarney, é impossível não nos perguntar se tal liberdade existe de fato.
O recurso judicial que coloca o Estado de São Paulo sob censura foi apresentado por Fernando Sarney, que além de filho do senador, é uma das pessoas envolvidas nas denúncias. Em caso de descumprimento da decisão, o jornal deverá pagar uma multa de R$ 150 mil por cada ato de violação ao comando judicial, ou seja, para cada reportagem.
Para a família Sarney, o jornal foi criminoso ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação, gravações autorizadas pela justiça.
Já o jornal Estado de São Paulo, através de seus representantes, afirma que o motivo da divulgação do conteúdo das conversas se dá em benefício ao interesse público e faz parte da chamada liberdade de imprensa, utilizando “métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade”, conforme nota divulgada pelo advogado do grupo Estado.
Não vou comentar aqui a foto que o próprio jornal Estado de São Paulo divulgou, na qual o desembargador que concedeu a liminar, Dácio Vieira posa ao lado do Senador José Sarney em um casamento, para comprovar o relacionamento próximo do mesmo com os principais investigados pela operação da Polícia Federal.
Na verdade, o meu maior motivo de indignação é a afronta à liberdade de imprensa, pois não nos cabe julgar, através de uma foto, se uma pessoa é ou não íntima de outra.
É claro que os órgãos e entidades em defesa aos direitos fundamentais da sociedade vieram a público apresentar seu repúdio contra tal afronta, além de organismo internacionais que afirmam que a liminar é inscontitucional e que o direito de expressão está sendo deixado de lado em detrimento do poderio econômico dos envolvidos na investigação.
Para a Internacional Federation of Journalists para a América Latina, a liminar é uma forma de censura prévia violando não apenas a constituição brasileira, como também outras tantas normas cujo objetivo é garantir o direito à expressão.
O Judiciário têm, principalmente ao longo dos últimos 20 anos, nos orgulhado por suas decisões, por sua atuação e várias são as notícias publicadas em nossos veículos de comunicação que nos apresentam uma luz no final do túnel da impunidade. No entanto, a decisão do desembargador faz com que mais uma vez nos perguntemos, como em diversas outras ocasiões, se o Brasil é realmente um país que deva ser levado a sério. Talvez por isso os programas que utilizam de sátira política tenham tando sucesso entre os brasileiros.
Primeiro, veio o fim da exigência do diploma para a prática da atividade de jornalista. Agora, censura prévia. Eu não sei o leitor, mas eu não consigo rir disso. E você?
Nery José Thomé, escreve aos sábados no jornal Tribuna do Interior e neste BLOG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário