O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão para eleições 2026 vai ao ar entre 28 de agosto e 1º de outubro, com a distribuição diária, envolvendo candidatos à presidência da República, senado federal, governador, assembleia legislativa e federal.
- . Senador
- rádio das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05; TV das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35.
- . Deputado estadual e distrital
- rádio das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15; TV das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45.
- . Governador
- rádio das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25; TV das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55.
- Terças, quintas e sábados
- . Presidente da República
- rádio das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30; TV das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30.
- . Deputado federal (terças, quintas e sábados):
- rádio das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25; TV das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55.
Redes sociais - A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Onde veicular? Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial - É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Fonte: Agência Senado.
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