Já faz bastante tempo, mas a situação nunca saiu de minhas memórias. Estava eu próximo à entrada de uma universidade e, curioso, observei a conversa entre dois homens. Um era italiano, o outro, claramente estava acompanhando-o como intérprete. Antes de entrar no edifício, o italiano, que tinha um cigarro entre os dedos, fez menção de apagá-lo. Admirei sua atitude, para logo depois me decepcionar ao ouvir seu amigo brasileiro impedindo-o do ato, afirmando que, no Brasil, tal atitude não era necessária.
A boa notícia é que, desde o final de novembro, se aqui no Paraná estivesse, o italiano seria obrigado sim a deixar seu cigarro de lado antes de entrar naquela universidade de meus tempos de juventude. Desde o último dia 29 de novembro, equipes da vigilância sanitária estão percorrendo bares, restaurantes, espaços públicos, ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer e entretenimento, fazendo cumprir a lei 16.239, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos que façam fumaça em ambientes públicos, coletivos ou privados.
A lei também proíbe fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, assim como viaturas oficiais e táxis. Em caso de crianças ou gestantes a bordo, a proibição também vale para veículos particulares.
Nos locais acima mencionados, é de responsabilidade de seus proprietários colocar avisos sobre a proibição. Aos fumantes uma boa notícia, pois será permitido fumar nas vias públicas, residências e nos chamados “fumódromos”, que deverão ser bem ventilados e equipados com exaustores para que a fumaça não chegue aos locais proibidos.
Em caso de infração da lei, o cliente deve ser alertado pelo responsável do local e, caso não atenda ao aviso, pode ser retirado do lugar, com ajuda, inclusive, da polícia. Os proprietários dos estabelecimentos, principalmente bares e restaurantes, serão “motivados” a seguir a lei graças à multa de R$ 5.818,00 em caso de reincidência.
A lei é uma boa notícia, principalmente para a saúde e o bem estar dos não fumantes, afinal, os riscos que os chamados fumantes passivos estão sujeitos há muito são estudados e apontados pelos especialistas da área.
Triste é saber que, assim como outras leis implantadas no Brasil, como a Lei Seca, por exemplo, é preciso que os rigores da legislação imponham certos hábitos aos brasileiros, o que, em outros países, é uma questão de educação.
Precisamos dos rigores da lei e de trabalho extra de nossos profissionais da saúde pública para fazer valer o direito de respirar ar puro em ambientes fechados, de desfrutar uma refeição sem dividir seu aroma delicioso com o desagradável cheiro de fumaça de cigarro.
Se a lei vai pegar? Esperamos que sim. Nossos vizinhos paulistas, por exemplo, comemoram quatro meses da lei antifumo divulgando números alentadores de pessoas que resolveram aproveitar a ocasião para deixar o cigarro de lado de uma vez por todas. Já que a proximidade de um novo ano sempre nos incentiva a tomar resoluções importantes para o futuro, quem sabe essa não é uma ótima ideia? Pense nisso. Sua saúde e a nossa agradecem.
Nery José Thomé é engenheiro agrônomo e jornalista, e escreve aos sábados neste BLOG.
A boa notícia é que, desde o final de novembro, se aqui no Paraná estivesse, o italiano seria obrigado sim a deixar seu cigarro de lado antes de entrar naquela universidade de meus tempos de juventude. Desde o último dia 29 de novembro, equipes da vigilância sanitária estão percorrendo bares, restaurantes, espaços públicos, ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer e entretenimento, fazendo cumprir a lei 16.239, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos que façam fumaça em ambientes públicos, coletivos ou privados.
A lei também proíbe fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, assim como viaturas oficiais e táxis. Em caso de crianças ou gestantes a bordo, a proibição também vale para veículos particulares.
Nos locais acima mencionados, é de responsabilidade de seus proprietários colocar avisos sobre a proibição. Aos fumantes uma boa notícia, pois será permitido fumar nas vias públicas, residências e nos chamados “fumódromos”, que deverão ser bem ventilados e equipados com exaustores para que a fumaça não chegue aos locais proibidos.
Em caso de infração da lei, o cliente deve ser alertado pelo responsável do local e, caso não atenda ao aviso, pode ser retirado do lugar, com ajuda, inclusive, da polícia. Os proprietários dos estabelecimentos, principalmente bares e restaurantes, serão “motivados” a seguir a lei graças à multa de R$ 5.818,00 em caso de reincidência.
A lei é uma boa notícia, principalmente para a saúde e o bem estar dos não fumantes, afinal, os riscos que os chamados fumantes passivos estão sujeitos há muito são estudados e apontados pelos especialistas da área.
Triste é saber que, assim como outras leis implantadas no Brasil, como a Lei Seca, por exemplo, é preciso que os rigores da legislação imponham certos hábitos aos brasileiros, o que, em outros países, é uma questão de educação.
Precisamos dos rigores da lei e de trabalho extra de nossos profissionais da saúde pública para fazer valer o direito de respirar ar puro em ambientes fechados, de desfrutar uma refeição sem dividir seu aroma delicioso com o desagradável cheiro de fumaça de cigarro.
Se a lei vai pegar? Esperamos que sim. Nossos vizinhos paulistas, por exemplo, comemoram quatro meses da lei antifumo divulgando números alentadores de pessoas que resolveram aproveitar a ocasião para deixar o cigarro de lado de uma vez por todas. Já que a proximidade de um novo ano sempre nos incentiva a tomar resoluções importantes para o futuro, quem sabe essa não é uma ótima ideia? Pense nisso. Sua saúde e a nossa agradecem.
Nery José Thomé é engenheiro agrônomo e jornalista, e escreve aos sábados neste BLOG.
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