14 de mar. de 2012

APAE CONVIDA: Faça um tributo à Cidadania! Destine 3% do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente


FAÇA UM TRIBUTO À CIDADANIA !!!Destine 3% do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, até o dia 30 de abril 2012!Não custa nada. Ao invés de recolher 100% do seu imposto devido ao Governo Federal, você pode destinar 3% do seu I.R. devido na sua cidade.
A legislação permite, veja a seguir...
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1246 DE 03/02/2012 (Federal) Data D.O.: 06/02/2012CAPÍTULO IX- DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012

Art. 10º. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de vido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.
Tem alguma dúvida? A Apae orienta: consulte seu Contador e pratique a Cidadania.

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