A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (9) mudanças na Lei Pelé, que garantem mais recursos aos clubes formadores de atletas e estabelecem limites no pagamento de indenizações pagas por atletas ou clubes que desrespeitem contratos. Ainda falta a análise de destaques, que só devem ser apreciados nesta quarta (10). Depois, o texto precisa aidna ser analisado pelo Senado.
Pelo substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA) ao projeto do Executivo prevê que até 5% do valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais definitivas ou temporárias de atletas sejam distribuídos aos clubes formadores.
Outra modificação aprovada é o repasse aos clubes que ajudaram na formação de atletas de 14 a 17 anos de 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no jogador. Nos casos de atletas entre 18 e 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.
Os clubes formadores de atletas olímpicos terão garantido o aumento de recursos por meio de repasses de parte da arrecadação das loterias federais. Pelo texto original, o dinheiro para a formação de atletas olímpicos sairia dos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB), que ficam com 85% e 15% dos recursos das loterias, respectivamente.
O substitutivo também garante o chamado direito de arena aos clubes, além de disciplinar a captação de imagens por emissoras que não têm o direito de transmissão de jogos, que devem usá-las para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.
De acordo com o texto, a duração das imagens deve ser de no máximo 90 segundos. Fica proibida ainda a associação das imagens com qualquer tipo de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.
O texto do deputado José Rocha estabelece ainda que as indenizações para atletas e clubes sejam acertadas livremente, mas com a fixação de limites. No caso de jogador transferido para um clube nacional durante a vigência do contrato ou para o exterior e que volte ao futebol nacional em até 30 meses, a multa será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. No caso de vendas para o exterior, não há limite para as multas.
O atleta passa a ter o direito de indenização em caso de rescisão de contrato por falta de salário, dispensa imotivada ou por outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. A compensação nesses casos é de pelo menos o total de salários a que o jogador teria direito pelo tempo restante do contrato ou, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.
Fonte: g1.globo.com
Pelo substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA) ao projeto do Executivo prevê que até 5% do valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais definitivas ou temporárias de atletas sejam distribuídos aos clubes formadores.
Outra modificação aprovada é o repasse aos clubes que ajudaram na formação de atletas de 14 a 17 anos de 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no jogador. Nos casos de atletas entre 18 e 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.
Os clubes formadores de atletas olímpicos terão garantido o aumento de recursos por meio de repasses de parte da arrecadação das loterias federais. Pelo texto original, o dinheiro para a formação de atletas olímpicos sairia dos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB), que ficam com 85% e 15% dos recursos das loterias, respectivamente.
O substitutivo também garante o chamado direito de arena aos clubes, além de disciplinar a captação de imagens por emissoras que não têm o direito de transmissão de jogos, que devem usá-las para fins jornalísticos, educativos ou desportivos.
De acordo com o texto, a duração das imagens deve ser de no máximo 90 segundos. Fica proibida ainda a associação das imagens com qualquer tipo de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.
O texto do deputado José Rocha estabelece ainda que as indenizações para atletas e clubes sejam acertadas livremente, mas com a fixação de limites. No caso de jogador transferido para um clube nacional durante a vigência do contrato ou para o exterior e que volte ao futebol nacional em até 30 meses, a multa será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. No caso de vendas para o exterior, não há limite para as multas.
O atleta passa a ter o direito de indenização em caso de rescisão de contrato por falta de salário, dispensa imotivada ou por outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. A compensação nesses casos é de pelo menos o total de salários a que o jogador teria direito pelo tempo restante do contrato ou, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta.
Fonte: g1.globo.com
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