25 de nov. de 2009

SERVIÇO DE SOM: lei regulamenta utilização e níveis sonoros em CM


A Câmara de Vereadores promulgou a lei que regulamenta e disciplina os serviços sonoros executados em logradouros públicos de Campo Mourão com amplificadores de voz, alto falantes e outros equipamentos. Equivocadamente, foi divulgado que a lei, de autoria do vereador Sidnei Jardim (PPS) - foto- , teria entrado em vigor depois de ser sancionada pelo prefeito Nelson Tureck.
O ato do presidente do Legislativo promulgando a lei foi publicado na página 12 da edição 1.331 do Órgão Oficial do Município, datado do dia 13 de novembro último. Após ser aprovado pela Câmara de Vereadores, o projeto de lei foi encaminhado para a sanção do Poder Executivo. Porém, o prefeito Nelson Tureck não sancionou a lei no prazo legal, o que levou o Poder Legislativo a promulgar a lei para que entre em vigor, atendendo a antiga reivindicação da população.
Como fica? Agora, toda a propaganda em local público, realizada com a utilização de amplificadores, alto falantes e outros equipamentos, instalados em pontos fixos ou conduzidos através de carros, motos, bicicletas e outros meios de locomoção, depende de prévia autorização da Prefeitura. Também foi definido que o serviço de som volante somente pode ser executado de segunda a sexta-feira (das 9 às 17 horas) e nos sábados, domingos e feriados (das 11 às 17 horas). O que diz a Lei? A lei determina ainda que o som tem de ser desligado enquanto o veículo permanecer parado em semáfaros e que o nível sonoro produzido não pode ultrapassar a 45 decibéis. Proíbe ainda a propagação de som em distância inferior a 100 metros dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, velórios, igrejas e teatros quando em funcionamento, bem como das sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das creches, asilos, casas de repousos e congêneres. Os veículos devem ser cadastrados na Prefeitura e a lei que entrou em vigor estabelece punições para os infratores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário